Procedimentos em caso de sinistro
No local do Sinistro
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).
- Qualquer Declaração Amigável pode ser obtida em qualquer seguradora ou agente.
- No caso de dispor no momento de uma máquina fotográfica ou de um telemóvel com câmara fotográfica tire fotografias.
- Anote a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tome nota das apólices dos seguros.
De seguida recomendamos que...
- Comunique a situação à Zurich no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes. Em caso de reclamação por parte de terceiro e caso este prazo não tenha sido cumprido após a notificação pela Zurich, o sinistro será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro lesado.
- Comunique à Zurich todo e qualquer acidente, mesmo que não se considere responsável.
Nota:
- No caso de I.D.S. (Indemnização Directa ao Segurado), é obrigatório o envio da D.A.A.A. assinada pelos dois intervenientes.
- Nos sinistros de furto, a regularização fica pendente da apresentação do documento comprovativo de queixa às autoridades policiais.
Não deverá...
- Adiantar quantias ou indemnizações por conta, em nome ou sob a responsabilidade da Zurich sem a sua expressa autorização.
- Permitir, ainda que por omissão ou negligência, que seja proferida sentença favorável a terceiro.
- Dar ocasião, ainda que por omissão ou negligência, a qualquer procedimento judicial intentado contra si por motivo de sinistro a coberto por uma apólice da Zurich, sem o seu prévio conhecimento.